Foto: Redação Cartório Eleitoral da 247ª Zona Eleitoral sai do cento de São Miguel
A 247ª Zona Eleitoral – São Miguel Paulista, rua Pedro Avelino, 22 Vila Dr Eiras, deixa o centro comercial e agora está na Av. Cocá, 633 – Vila Curuçá, desde o último dia 24 de agosto.
O atendimento ao público não sofreu alteração e continua das 12 às 18 horas.
Os telefones do cartório eleitoral continuam os mesmos: 2297-0488 e 2956-1688.
Os bairros abrangidos pela 247ª ZE são: São Migue Paulista, Vila Nova Curuçá e Vila Sinhá.
A posição do cartório eleitoral de São Miguel está a menos de 800 metros do cartório Jardim Helena que corresponde a 397ª zona eleitoral, localizada na rua Jaguar, 40 e atende os eleitores do Jardim Helena, Vila Mara, Parque Paulistano, e Vila Mara. Eleitores destas regiões reclamam da distância do 397ª Cartório Eleitoral.
"Moro na vila Mara e tenho que caminhar léguas para ir ao cartório trocar minha sessão eleitoral..." reclama Sr. Valdecir recém chegado do nordeste.
Com a mudança do cartório da 247ª Zona Eleitoral, a Vila Curuçá passa a ter duas zonas eleitorais em sua jurisdição e fica muito distante de São Miguel Paulista.
Eleitor paulista pode solicitar título pela internet
Desde o dia 24 de agoto, os eleitores de São Paulo contam com um novo serviço: o Título Net. Com ele, é possível solicitar pela internet o título de eleitor, sua transferência ou ainda a revisão dos dados. O serviço está disponível no site www.tre-sp.jus.br. O Título Net é um pré-atendimento feito pela internet e tem como objetivo agilizar o serviço prestado ao cidadão. Basta que ele preencha um formulário disponível no site para solicitar o documento, requerer sua transferência ou ainda pedir a revisão de seus dados. A partir daí, ele tem cinco dias corridos para comparecer ao cartório eleitoral indicado para apresentar documento de identidade, comprovante de residência e, se maior de 18 anos e do sexo masculino, quitação militar. Em caso de transferência, deverá levar ainda os comprovantes de votação ou justificativa que possuir.Após o envio eletrônico dos dados, será gerado um protocolo, mas ele não serve como comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral. O comparecimento do eleitor ao cartório é obrigatório.MultasSe houver multas pendentes de eleitor ou mesário faltoso, deverá levar também o comprovante de pagamento do débito eleitoral. Para o pagamento dessa multa, o próprio sistema do Título Net irá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).CadastroAo preencher os dados pessoais, há um campo destinado à identificação de pessoas portadoras de necessidades especiais. Dessa forma, a Justiça Eleitoral poderá cadastrar esse eleitor em um local de votação especial. Há também um item em que é possível informar a intenção de ser mesário voluntário.O Título Net não serve para quem possuir alguma restrição cadastral que proíba o requerimento, tal como cancelamento do título pela Justiça Eleitoral, não apresentação ou rejeição de contas de campanha eleitoral ou condenação criminal, entre outras. Nesse caso, o atendimento será feito exclusivamente no cartório.
por Vander RamosFotos: Redação
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